O Pagamento de Precatórios – Um Grande Problema

O Pagamento de Precatórios – Um Grande Problema

O pagamento de precatório, cumprindo a Emenda Constitucional 62 de dezembro de 2009, está uma verdadeira confusão, desde a sua origem, qual seja, o repasse pelo Governo do Estado do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, até o recebimento final pelo credor. Está havendo um grande conflito de interesses e competência no cumprimento da EC 62/2009, visto que ela determina que o pagamento seja feito pelo Tribunal de Justiça para credores com idade igual ou superior a 60 anos ou com grave enfermidade devidamente comprovada e, as doenças são elencadas na lei. Porém, o Tribunal de Justiça não tinha a menor condição legal de cumprir essa Emenda Constitucional, visto que, por incrível que pareça esse Órgão do Judiciário não tinha o menor controle dos credores e suas idades, o valor que tinham a receber, entre outras coisas de natureza processual.

Desde o princípio da aplicação dessa EC 62 ficou claro essa situação, tanto que foi pedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a colaboração do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado para que fornecesse informações a cerca dos credores, tais como, dados do precatório que estava sendo pago, valores, nomes, etc, pois, a Procuradoria tem um sistema desenvolvido pelo Estado para pagamento de precatórios, onde consta todos os dados do credor, do processo e do valor a ser pago, mas, de uma forma cruel não atendeu a solicitação do Tribunal de Justiça, o que ocasionou toda essa confusão no pagamento.

O Tribunal de Justiça foi obrigado a criar e desenvolver um sistema para pagamentos dos precatórios, que ainda é falho, não tem informações dos credores com 60 anos ou mais ou com grave doença devidamente comprovada, cabendo ao advogado dos credores fornecer tais informações, o que nem sempre é possível, visto seus cadastros estarem desatualizados pela longevidade dos processos.

Pois bem, toda a balburdia processual começa a partir daí, pois, o advogado encaminha cópia do RG e CPF do credor para o Tribunal de Justiça que deverá providenciar o pagamento e, a partir desse depósito entende-se que está tudo resolvido, né?

Não, pois, como não é o Estado que faz os pagamentos e esses são atualizados até a data do efetivo pagamento, com índices da Tabela Pratica do Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral do Estado, discorda dos índices para atualização e, no momento que o advogado dos Autores requer o levantamento do depósito para repasse, eis que a cruel Procuradoria do Estado embarga o depósito o que atrasa em mais de um ano o levantamento, mesmo retendo o valor de 10% do depósito para discussão nos autos desse embargos. Além disso, a sucumbência fica nos autos sem previsão de levantamento. Uma verdadeira catástrofe processual. E, ainda não termina por aí, pois, como os depósitos são individuais, quando é juntado o deposito de um autor e como o processo tem litisconsortes, antes mesmo de ser feita a guia de levantamento desse autor para repasse, outros depósitos são efetivados, o que bloqueia a expedição dessa guia, deixando o credor sem previsão para recebimento do seu valor.

Lembramos que, a maioria dos credores são servidores aposentados, alguns já com idade avançada, ávidos e esperançosos no recebimento de seu valor, considerado alimento (precatório alimentar). É no mínimo injusto para não dizer cruel perseguição do Estado aos seus servidores. Nós advogados que patrocinamos esses processos estamos presos e a mercê de todos esses desmandos e ainda temos que responder por inúmeras vezes na Autarquia que administra e regulamenta a profissão de advogados, alegações de credores que estamos negligenciando como patronos nesses processos.

Até quando? Quem terá a decência de solucionar todo esse imbróglio? Se não confiarmos no Poder Judiciário ficará muito difícil crer nos políticos brasileiros atolados até o pescoço em corrupção ou como diz nossa Presidente MAL FEITO, dessa corja que quer impregnar o Judiciário. Não podemos deixar que isso aconteça, acordemos para o que vem ocorrendo, vamos exigir justiça.

Por Marcelo Del Chiaro
Advogado titular da DELCHIARO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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